A educação das pessoas, no trânsito e na vida, não se constrói de maneira espontânea. Não nascemos educados, mas aprendemos a ser, de acordo com o que nos é ensinado ao longo da vida. No entanto, a educação recebida em casa, muitas vezes, não é suficiente para fazer com que as pessoas se tratem com respeito.
Se não podemos mais esperar cordialidade entre condutores de veículos e pedestres, temos que recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro em nome da preservação da vida. Se o Código não tem a capacidade de evitar os acidentes, pelo menos, oferece amparo jurídico a quem é vítima da imprudência.
Como faixa de pedestres, eu tenho a função, no trânsito, de garantir a travessia segura de pessoas.
Assim o Código determina:
Art. 70. Os
pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas
para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com
sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições
deste Código.
Parágrafo
único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de
passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a
travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos
veículos.

